1. O Que Diz a Lei Federal da Meia-Entrada?
A legislação brasileira garante aos estudantes o desconto de no mínimo 50% sobre o valor efetivamente cobrado pelo ingresso em todos os eventos culturais, artísticos, esportivos e de entretenimento em território nacional.
2. Como Funciona a Cota Obrigatória de 40% dos Ingressos?
A lei estabelece que pelo menos 40% da totalidade de ingressos disponíveis para cada setor ou categoria de um evento devem ser destinados com o desconto de meia-entrada. As produtoras e organizadoras de shows têm a obrigação legal de disponibilizar relatórios visíveis informando quando essa cota for atingida.
3. O Que Fazer se um Cinema ou Show Recusar Sua Carteira Oficial?
Se a sua Carteira de Estudante possui o padrão nacional oficial com QR-Code certificado e mesmo assim o estabelecimento recusar o desconto de meia-entrada:
- Exija o livro do Procon ou registre a recusa por escrito;
- Guarde o comprovante de pagamento do valor inteiro do ingresso;
- Abra uma reclamação no portal consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado para receber a restituição em dobro do valor pago a mais (Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor).
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